Direitos do paciente.
Na sua relação com a UMIBA, o paciente goza dos direitos reconhecidos pela Lei N° 26.529 e normas concordantes, entre eles os seguintes.
Data da última atualização: 6 de julho de 2026. Em caso de discrepância entre as versões idiomáticas, prevalece a versão em espanhol.
Direitos reconhecidos.
Marco. A UMIBA reconhece e garante os direitos que a Lei N° 26.529 de Direitos do Paciente na sua Relação com os Profissionais e Instituições de Saúde, a sua modificatória Lei N° 26.742, e a Lei N° 25.326 conferem a toda pessoa que recebe atendimento no centro.
Primeiro. Assistência e trato digno. O paciente tem direito a receber atendimento sem discriminação e a um trato digno e respeitoso, extensivo à sua família ou acompanhantes.
Segundo. Informação sanitária. O paciente tem direito a receber informação clara, suficiente e adequada à sua capacidade de compreensão sobre o seu estado de saúde, os estudos e tratamentos propostos, os seus riscos, benefícios e alternativas, e o seu prognóstico, bem como a não ser informado se assim o expressar.
Terceiro. Consentimento informado. Nenhum estudo ou tratamento é realizado sem o consentimento informado do paciente ou do seu representante legal, prestado conforme os arts. 5 a 11 da Lei N° 26.529, salvo as exceções que a lei prevê.
Quarto. Autonomia da vontade. O paciente tem direito a aceitar ou recusar determinadas terapias ou procedimentos, e a revogar a sua decisão, conforme a Lei N° 26.529 e a sua modificatória Lei N° 26.742.
Quinto. Diretivas antecipadas. O paciente capaz maior de idade pode dispor diretivas antecipadas sobre a sua saúde, que serão respeitadas nos termos e com os limites da Lei N° 26.529 e da Lei N° 26.742.
Sexto. Segunda opinião. O paciente tem direito a solicitar uma segunda opinião profissional sobre o seu diagnóstico ou tratamento, sem que isso afete a sua relação com a equipe que o atende.
Sétimo. Confidencialidade e sigilo médico. O paciente tem direito à confidencialidade de toda a informação vinculada à sua saúde e ao seu prontuário, amparada pelo sigilo profissional (Lei N° 17.132 e art. 156 do Código Penal) e pela Lei N° 25.326.
Oitavo. Prontuário. O prontuário pertence ao paciente. Tem direito a acessar o seu conteúdo e a obter uma cópia autenticada, que lhe será entregue dentro de quarenta e oito (48) horas do pedido, conforme o art. 14 da Lei N° 26.529, salvo caso de urgência.
Nono. Reclamações. O paciente pode apresentar consultas ou reclamações sobre o respeito destes direitos à UMIBA, pelas vias de contato publicadas no SITE.